Projeto de Revitalização de Áreas Verdes (PRAV)

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Os Projetos de Revitalização e/ou Implantação de Área Verde são exigidos ao empreendedor para construções inseridas em Setor de Sustentabilidade Ambiental (SSA), conforme artigos 79 e 80 do Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife (Lei Nº 16.243/96), alterados pelas Lei Nº 16.930/2003 e Lei Nº 17.978/2014. Sua finalidade é recuperar ou plantar vegetação em local a ser definido em conjunto pelo particular e pelo poder público.

Tamanho da área a ser revitalizada:

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA                      ÁREA A SER REVITALIZADA
 
Até 70 m²                                                     Mesma área da construção

Igual ou superior a 70 m² até 200 m²           O dobro da área construída

Acima de 200 m²                                          O dobro da área do terreno
 
  
Para efetuar o cálculo da área a ser revitalizada deve-se levar em consideração:

Solo em estado natural – o cálculo deve ser feito pela área do polígono que delimita o
trecho a ser revitalizado.
Solo impermeabilizado (calçado, asfaltado, revestido etc) – o cálculo deve ser feito
pela proporção da vegetação a ser plantada, conforme o porte da arborização.
Casos omissos serão dirimidos pelos técnicos responsáveis.

Passos da tramitação:

O procedimento da realização do PRAV é dividido em três fases:

1) Aprovação de área – Definição conjunta entre interessado e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smas), do local onde será implantado o projeto de revitalização. Para maior celeridade do processo, é conveniente que o requerente sugira, de antemão, uma área a ser revitalizada. Após aprovada a área, será entregue um roteiro para a elaboração do PRAV. Essa área fica assegurada por um prazo de seis meses, e poderá ser liberada caso o projeto não seja apresentado. Acesse o formulário aqui.

2) Aprovação de projeto – Aprovada a área, o solicitante deve apresentar o seu projeto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smas), que será analisado pelos técnicos. O alvará de construção somente será emitido pela DIRCON após aprovação do PRAV. Acesse o formulário aqui.

3) Atestar a execução do PRAV – Aprovado o projeto, o interessado deve executar o PRAV conforme apresentado, respeitando rigorosamente o cronograma estabelecido, que deve incluir um programa de manutenção de, no mínimo, um ano. O habite-se ou o aceite-se somente será emitido pela CELIC (Licenciamento Urbanístico) após a emissão deste atestado. Acesse o formulário aqui.

Observações importantes:

Ao final de cada fase, será emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade uma declaração informando a aprovação ou não do procedimento em questão. Caso haja a necessidade de serem feitas alterações durante qualquer das fases, será emitido termo de exigências para que sejam providenciadas as adequações necessárias.

No caso de a área a ser revitalizada ser particular ou estar sob domínio de órgãos públicos, é necessário que seja apresentada pelo requerente uma autorização dos mesmos para que o PRAV possa ser aprovado.

O plantio deve seguir as orientações do Manual de Arborização Urbana do Recife

O plantio deve atender o que determina a Lei 17.666/2010

O plantio deve atender o que determina a Lei 17.978/2014 

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS, RECURSOS DE INFRAÇÕES E EMISSÃO DE DAM

DAS: 8:00 às 12:00

Sede: Avenida Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife. Recife -PE - CEP 50030-903

 

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