Autuação na Guabiraba

A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Recife (SDSMA) autuou, esta semana, empresa responsável pela coleta e incineração de resíduos hospitalares localizada no bairro da Guabiraba, Zona Norte da cidade.  Fiscais constataram irregularidades como ausência de licença e descarte de efluente com tratamento inadequado no Riacho Passarinho. A análise revelou níveis de coliformes acima do permitido e também elevada acidez. 

A vistoria, realizada dia 26, contou com o apoio da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma-PM) e da Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH).  As equipes constataram a realização de uma obra de ampliação sem licença ambiental. 

A empresa também não estava realizando a devida identificação do lixo hospitalar transportado. “As bombonas devem estar rotuladas com informações sobre o peso, o material contido e o tipo de tratamento a ser realizado”, detalha a gestora da Unidade de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da SDSMA, Yalaney Filgueira Silva.

Em relação ao transporte, a equipe de fiscalização verificou que dois caminhões que estavam no pátio não dispunham de kit de emergência.  O kit é constituído de material a ser utilizado para evitar contaminação do meio ambiente em caso de acidente no transporte do lixo hospitalar.

Na área externa do pátio os fiscais encontraram lâmpadas florescentes empilhadas sobre o chão. “As lâmpadas recolhidas das unidades hospitalares deveriam ser acondicionadas corretamente antes de submetidas a processo de tratamento e descontaminação”, explica Yalaney. “O armazenamento a céu aberto facilita a quebra da lâmpada e, consequentemente, a liberação da atmosfera de poluentes como o mercúrio.”

A fiscalização verificou ainda irregularidades em relação aos gases emitidos pelo incinerador.  “De acordo com a licença ambiental, a cada seis meses deve ser expedido um laudo técnico com a composição dos gases na saída da chaminé. O último laudo que encontramos no local, no entanto, era de setembro de 2016”, relata Yalaney.

A autuação se baseou na Lei Nº 18.211/2016, que estabelece Infrações e Sanções Administrativas Relativas a Atividades Lesivas ao Meio Ambiente, e no seu respectivo decreto de regulamentação (Decreto Nº 30.324/2017). A multa a ser aplicada ainda está sendo calculada, mas pode variar de R$ 200,00 a R$ 10 milhões.

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