O Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV) é uma das categorias de Unidades Protegidas do Recife integrante da arborização urbana que foi criada pela Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife-LUOS (Lei Municipal nº 16.176/1996) e por leis posteriores. A legislação referente aos IPAVs foi alterada no Plano Diretor da Cidade do Recife (Lei Municipal nº 17.511/2008) que o enquadrou como Unidade de Equilíbrio Ambiental e no Sistema Municipal de Unidades Protegidas-SMUP (Lei Municipal nº 18.014/2014). Por ser o IPAV um patrimônio ambiental, o poder público e a população devem preservar no mínimo 70% da área verde cadastrada. Atualmente existem 98 IPAV com a função de manter e conectar os espaços vegetados na malha urbana, amenizar o clima local e constituir refúgio para a fauna, possibilitando assim o bem estar da coletividade e o equilíbrio ecológico da cidade.
Clique no link a seguir para acessar a relação dos IPAVs constante no anexo da Luos. Anexo da Lei 16.176/1996 (Luos).
Em 2016, a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Recife concluiu o cadastro dos IPAV. Nos links abaixo acesse o documento.
Introdução e créditos. Clique aqui.
IPAV 1 ao 13. Clique aqui para ver a lista.
IPAV 14 ao 31. Clique aqui para ver a lista.
IPAV 32 ao 45. Clique aqui para ver a lista.
IPAV 46 ao 66. Clique aqui para ver a lista.
IPAV 68 ao 98. Clique aqui para ver a lista.
IPAVs 100 ao 104. Clique aqui para ver a lista.
Referências bibliográficas. Clique aqui.