O Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife define que a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, precisa obedecer ao interesse da saúde, da segurança e do sossego público e aos padrões estabelecidos na Lei Municipal.
Por isso, os estabelecimentos, como bares, restaurantes, churrascarias, boate, casas de show, clubes, entre outros, só podem utilizar equipamentos sonoros se tiverem a Licença para Utilização Sonora, emitido pelo órgão municipal de meio ambiente. Para a realização de eventos, também é necessário dispor do documento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ESTABELECIMENTOS
- Cópia do CNPJ;
- Procuração com firma reconhecida;
- Projeto Acústico (casa de show, boate, casa de recepção, cinema e atividades similares);
- Termo de responsabilidade de projeto acústico.
FORMULÁRIOS
EVENTOS
Quais as informações necessárias?
Responsável pelo evento (CPF/CNPJ), nome do evento, dia(s) da realização do evento, horário, Endereço, Preenchimento do Formulário On Line. Observação: para eventos em imóvel público / logradouro público deverá apresentar a autorização de controle urbano.
ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS, RECURSOS DE INFRAÇÕES E EMISSÃO DE DAM
DAS: 8:00 às 12:00
Sede: Avenida Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife. Recife -PE - CEP 50030-903
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