Imóveis de Proteção de Área Verde

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IPAV


O Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV) é uma das categorias de Unidades Protegidas do Recife integrante da arborização urbana que foi criada pela Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife-LUOS (Lei Municipal nº 16.176/1996) e por leis posteriores. A legislação referente aos IPAVs foi alterada no Plano Diretor da Cidade do Recife (Lei Municipal nº 17.511/2008) que o enquadrou como Unidade de Equilíbrio Ambiental e no Sistema Municipal de Unidades Protegidas-SMUP (Lei Municipal nº 18.014/2014). Por ser o IPAV um patrimônio ambiental, o poder público e a população devem preservar no mínimo 70% da área verde cadastrada. Atualmente existem 98 IPAV com a função de manter e conectar os espaços vegetados na malha urbana, amenizar o clima local e constituir refúgio para a fauna, possibilitando assim o bem estar da coletividade e o equilíbrio ecológico da cidade.

Clique no link a seguir para acessar a relação dos IPAVs constante no anexo da Luos. Anexo da Lei 16.176/1996 (Luos).

Em 2016, a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Recife concluiu o cadastro dos IPAV. Nos links abaixo acesse o documento. 

Introdução e créditos. Clique aqui.

IPAV 1 ao 13. Clique aqui para ver a lista. 

IPAV 14 ao 31. Clique aqui para ver a lista. 

IPAV 32 ao 45. Clique aqui para ver a lista. 

IPAV 46 ao 66. Clique aqui para ver a lista.  

IPAV 68 ao 98. Clique aqui para ver a lista. 

IPAVs 100 ao 104. Clique aqui para ver a lista. 

Referências bibliográficas. Clique aqui. 

 

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